Nos termos do art. 8º da Lei 8.245/91, em regra o proprietário pode sim vender o imóvel, no entanto, você, como locatária, deve ter preferência na compra.
Caso você não tenha interesse em comprar, o novo proprietário deve lhe dar o prazo de 90 dias para desocupação, exceto se o contrato, com prazo determinado, tiver registrado na matrícula do imóvel.
Mas respondendo a sua pergunta, o locador pode sim vender o imóvel.