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Dionei Geraldo, Advogado
Dionei Geraldo
Comentário · há 5 anos
Bom dia,

Nos termos do art.
da Lei 8.245/91, em regra o proprietário pode sim vender o imóvel, no entanto, você, como locatária, deve ter preferência na compra.

Caso você não tenha interesse em comprar, o novo proprietário deve lhe dar o prazo de 90 dias para desocupação, exceto se o contrato, com prazo determinado, tiver registrado na matrícula do imóvel.

Mas respondendo a sua pergunta, o locador pode sim vender o imóvel.

Forte Abraço!
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Dionei Geraldo, Advogado
Dionei Geraldo
Comentário · há 6 anos
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