Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Facebook é condenado a indenizar usuária que teve o perfil hackeado

A consumidora, após a invasão de sua conta, denunciou tal fato à empresa, que manteve-se inerte.

Publicado por Dionei Geraldo
há 3 anos


A Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia condenou o site de relacionamentos "Facebook" a indenizar usuária que teve a sua conta "hackeada". A decisão foi proferida no dia 07 de abril de 2021.

Consta do pedido que a autora teve sua conta invadida, quando terceiros passaram a ter acesso a seus dados, passando a enviar mensagens para seus contatos, com mensagens contendo links maliciosos e mensagens de cunho vexatório, razão pela qual requereu a condenação da empresa responsável pela rede social em obrigação de fazer, consistente em proceder a exclusão da conta, assim como a indenização por dano moral.

Na primeira instância o pleito foi julgado parcialmente procedente, tendo o magistrado determinado a exclusão da conta da usuária, negando, no entanto, o pedido de indenização por dano moral, afirmando que não havia comprovação da culpa da empresa pelos danos causdos, nem mesmo prova da ocorrência destes.

Inconformada a autora interpôs Recurso Inominado, onde o relator destacou que "Os provedores de aplicação ou conteúdo têm o dever contratual de garantir a segurança do usuário e, no caso, a ré não logrou êxito em comprovar que, mesmo com os recursos tecnológicos disponíveis aos seus clientes, não poderia evitar a invasão por hackers".

O relator destacou ainda que a recorrente "tentou prontamente resolver a lide em vias administrativas, ao passo que a empresa, nada fez para solucionar a questão do consumidor", reformando a sentença em parte, fixando a indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Os demais magistrados seguiram o voto do relator, de modo que o Recurso Interposto pela consumidora foi provido em partes, à unanimidade.

Atuou em favor da consumidora o advogado Dionei Geraldo, do escritório Gonçalves & Geraldo Advogados.

Recurso Inominado n. 7001715-39.2019.8.22.0022



  • Sobre o autorAdvocacia especializada em Direito Administrativo, Previdenciário e Consumidor
  • Publicações12
  • Seguidores32
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1231
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/facebook-e-condenado-a-indenizar-usuaria-que-teve-o-perfil-hackeado/1193079867

Informações relacionadas

Jordan Afonso, Advogado
Notíciasano passado

Facebook é condenado a pagar indenização por falha na segurança do WhatsApp

Priscila Calisto, Advogado
Artigoshá 3 meses

Seu perfil no Facebook foi invadido por hackers? Você tem conhecimento de que pode ser possível buscar compensação por danos?

Roberto H F  Bianchini, Advogado
Artigoshá 3 meses

Como Recuperar Conta Hackeada no Instagram e Facebook

Nascimento & Peixoto
Artigoshá 4 meses

É possível recuperar conta hackeada do “Instagram”, “x” ou “facebook" e ainda obter uma indenização por danos morais

Gabriel Bueno Funfas de Camargo, Advogado
Notíciasano passado

Facebook é condenado por desativar perfil pessoal no Instagram

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)