Facebook é condenado a indenizar usuária que teve o perfil hackeado
A consumidora, após a invasão de sua conta, denunciou tal fato à empresa, que manteve-se inerte.
A Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia condenou o site de relacionamentos "Facebook" a indenizar usuária que teve a sua conta "hackeada". A decisão foi proferida no dia 07 de abril de 2021.
Consta do pedido que a autora teve sua conta invadida, quando terceiros passaram a ter acesso a seus dados, passando a enviar mensagens para seus contatos, com mensagens contendo links maliciosos e mensagens de cunho vexatório, razão pela qual requereu a condenação da empresa responsável pela rede social em obrigação de fazer, consistente em proceder a exclusão da conta, assim como a indenização por dano moral.
Na primeira instância o pleito foi julgado parcialmente procedente, tendo o magistrado determinado a exclusão da conta da usuária, negando, no entanto, o pedido de indenização por dano moral, afirmando que não havia comprovação da culpa da empresa pelos danos causdos, nem mesmo prova da ocorrência destes.
Inconformada a autora interpôs Recurso Inominado, onde o relator destacou que "Os provedores de aplicação ou conteúdo têm o dever contratual de garantir a segurança do usuário e, no caso, a ré não logrou êxito em comprovar que, mesmo com os recursos tecnológicos disponíveis aos seus clientes, não poderia evitar a invasão por hackers".
O relator destacou ainda que a recorrente "tentou prontamente resolver a lide em vias administrativas, ao passo que a empresa, nada fez para solucionar a questão do consumidor", reformando a sentença em parte, fixando a indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Os demais magistrados seguiram o voto do relator, de modo que o Recurso Interposto pela consumidora foi provido em partes, à unanimidade.
Atuou em favor da consumidora o advogado Dionei Geraldo, do escritório Gonçalves & Geraldo Advogados.
Recurso Inominado n. 7001715-39.2019.8.22.0022
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