Hoje trataremos sobre a Aberratio Causae também conhecida como erro sucessivo, dolo geral ou erro quanto ao nexo causal.
Embora o nome possa assustar, trata-se de instituto de fácil compreensão, que encontra relação com o estudo do dolo e que consiste basicamente no erro, pelo agente, quanto ao meio de execução por ele utilizado que efetivamente atingiu o resultado criminoso.
Exemplo clássico é o do indivíduo que dispara contra a vítima e, acreditando que ela está morta, visando se livrar do corpo, coloca fogo.
No entanto, posteriormente, por meio de perícia, se descobre que a arma utilizada era demasiadamente fraca e não havia matado a vítima, sendo que ela morreu foi em razão do fogo.
Veja que o agente não tinha a intenção de matar a vítima por meio do fogo, quando ele ateou fogo, estava sinceramente acreditando que ela estava morta, queria apenas se livrar do corpo.
O importante é saber que a aberratio causae guarda relação com o dolo, ou seja, o erro tem que ser do agente que praticou a conduta, logo, se no exemplo acima ele tivesse consciência de que a vítima ainda não morreu e ateasse fogo, não haveria que se falar em aberratio causae ou dolo geral.
Necessário frisar também que no dolo geral se analisa o dolo em contexto global, não se separando as condutas. Ex. 1ª conduta tentativa de homicídio pelo tiro e 2ª conduta homicídio culposo pelo fogo.
Espero que tenham conseguido entender! Deixem seus comentários!
7 Comentários
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Bom dia, gostaria de saber qual meio utilizado será considerado, pois é certo que o direito penal somente pune o dolo, o que consideraria o primeiro meio, no entanto a real causa foi o segundo meio, com isso surge a dúvida, se o primeiro meio não resultar qualificadora e o segundo meio sim, seria homicídio qualificado ou homicídio simples?
Muito obrigado. continuar lendo
Também tenho esta dúvida ? continuar lendo
Considera-se-á homicídio simples. Nesse instituto observa-se a intenção inicial do agente, que nesse caso era o homicídio, ao colocar fogo na vítima o indivíduo está em erro acreditando que o homicídio foi consumado. Por isso pode ser chamado de '' dolo geral '', pois o dolo será considerado sobre as duas condutas somadas aplicando o dolo geral: homicídio simples.
É o mesmo caso de não responder por ocultação de cadáver o agente que acreditando ter matado a vítima com disparos enterra a vítima, porém viva, matando-a. continuar lendo
Ycaro, primeiramente peço desculpas pela demora na resposta. Embora haja divergências, filío-me ao entendimento de que seria homicídio simples, pois na aberratio causae, você analisa o dolo de forma global. no caso acima, o indivíduo tinha a intenção de praticar o homicídio simples. continuar lendo
Muito bem explanado...Parabéns!!! continuar lendo
e o crime de ocultação de cadáver não poderia caracterizar como crime doloso ? continuar lendo
Muito bom continuar lendo